Vacinação
Aos exames ocupacionais, todo(a)s colaboradore(a)s deverão apresentar carteira de vacinação para verificação de condição vacinal, e encaminhamento para atualização quando necessário. Caso o(a) colaborador(a) não apresente carteira de vacinação, será encaminhado(a) para imunização preconizada pelo Ministério da Saúde, de acordo com Calendário de Vacinação do Adulto. É obrigatória a(o)s trabalhadore(a)s desta Instituição, vacinação contra Hepatite B e Tétano \ Difteria, que poderá ser realizada em Unidade Básica de Saúde. A vacinação e o controle de sua eficácia (no caso da hepatite B) serão registrados em prontuário clínico individual (físico e/ou virtual).
.1 TÉTANO \ DIFTERIA
O(a)s colaboradore(a)s não imunizado(a)s ou que ignoram o seu status vacinal deverão ser vacinado(a)s, na forma de vacina dupla dT, tripla DPT, ou pentavalente DPT/HB/Hib, de acordo com história pregressa e de alergia ou intoxicação por vacina, respeitando a periodicidade do esquema de vacinação: segunda dose após dois meses da primeira, e terceira dose após quatro meses da primeira; a partir daí, realizar reforço a cada dez anos.
.2 HEPATITE B
Colaboradores(as) não imunizado(a)s ou que ignoram o seu status vacinal deverão ser vacinado(a)s respeitando história pregressa e de alergia ou intoxicação por vacina, de acordo com esquema de vacinação: segunda dose após um mês da primeira, e terceira dose após seis meses da segunda.
Será realizado controle de soro-conversão através do exame anti-HBs. Resultado negativo (menor que 10 mUI/ml), descartando-se vacinação recente (até 2 meses da última dose), indica novo esquema vacinal (até a terceira tentativa). Se teste de imunização persistir negativo, não se recomenda nova vacinação, e colaborador(a) passa a ser considerado(a) não reator(a) \ não respondedor(a). Testes positivos com titulagem superior a 10mUI/ml representam imunidade.
.3 INFLUENZA
O(a)s colaboradore(a)s poderão ser vacinado(a)s anualmente contra o vírus da Influenza, respeitando história pregressa, de intoxicação por vacina, efeitos colaterais em vacinações anteriores, alergia à albumina (proteína do ovo), e outros. O(a)s trabalhadore(a)s que se recusarem a receber vacina deverão assinar um termo de recusa, indicando o motivo.
Vacinação contra Influenza Sazonal é ofertada através da Instituição em dias e horários preestabelecidos ao outono, que precede o período de maior incidência da doença, para promover níveis de anticorpos adequados na época mais apropriada.