Exames médicos ocupacionais

Exames Médicos Ocupacionais têm por objetivo avaliação de saúde em seu aspecto geral, repercussão sobre capacidade laborativa e influências do trabalho sobre estado físico e mental de trabalhador(a). Proporcionam diagnóstico precoce de doenças relacionadas a trabalho, de afecções crônicas, latentes ou de evolução insidiosa; prevenção de doenças; educação sanitária e preventiva; redução no absenteísmo; aumento da qualidade de vida de colaborador(a).
Devem ser realizados em salas privativas com maca, lavatório para higiene de mãos, mobiliário, equipamentos, materiais e instrumentos de trabalho que atendam a obrigações previstas pela legislação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA – RDC 50), além do disposto na Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32) sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
Avaliação médica inclui histórico de saúde atual, pregresso e familiar de colaboradores(as) e candidato(a)s, acompanhamento/atualização de calendário vacinal, anamnese clínica e ocupacional, exame físico e mental, habitualidade como fumo, álcool e drogas, análise de exames complementares, conclusões e condutas.
Exames médicos periódicos, de retorno a trabalho são convocados pela enfermagem do trabalho, conforme calendário previsto. Encaminhamento de colaboradores(as) a exames admissionais, mudança de função\setor e demissionais, uma vez que não são de conhecimento do SESMT, é feito pelo Departamento de Recursos Humanos.
.1 EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
O Exame Médico ADMISSIONAL busca determinar aptidão ou não de trabalhador(a) para cargo pretendido, e será realizado antes que o(a) mesmo(a) assuma a função, possibilitando correta designação de trabalho compatível e que possa ser realizado com aceitável grau de eficiência, sem riscos para a sua saúde e segurança, assim como a de colegas de trabalho.
Esta avaliação médica estabelece parâmetros que permitem base informativa com finalidade de promoção e manutenção de saúde, cuidados médicos e pesquisa. O propósito não é definir a contratação, mas assessorar as gerências nesta definição e, se possível, recomendar para as mesmas em quais atividades o(a) candidato(a) pode atuar com segurança e eficiência.
O encaminhamento de colaboradores(as) a exames médicos Admissionais cabe ao Departamento de Recursos Humanos.
.2 EXAME MÉDICO PERIÓDICO
O Exame Médico PERIÓDICO busca aferir influência de posto de trabalho sobre saúde de trabalhador(a), assegurando que esta permaneça compatível com sua atividade laborativa com segurança, e preservando-a de efeitos adversos causados pelo trabalho ou processo dos quais esteja exposto(a).
As alterações encontradas serão avaliadas individualmente e conduzidas conforme necessidade específica.
Todo(a)s trabalhadore(a)s serão submetido(a)s a exames periódicos anualmente, exceto aquele(a)s que exercem suas funções em ambiente com risco de ruído e de radiação ionizante, cujos exames poderão ser realizados em caráter semestral.
Os exames referentes às funções, bem como sua periodicidade, estão discriminados em outro item deste documento.
.3 EXAME MÉDICO de MUDANÇA de SETOR e/ou FUNÇÃO
O Exame Médico de MUDANÇA de SETOR e/ou FUNÇÃO busca determinar aptidão ou não de trabalhador(a) para o novo setor de trabalho e/ou a nova função a ser exercida, bem como o estado de saúde ao deixar o setor e/ou função anterior. Será realizado a colaboradores(as) submetido(a)s a mudança de risco, antes de assumir o novo posto de trabalho.
Toda transferência temporária ou permanente de trabalhador(a) para outro posto de trabalho deverá ser comunicada a(o) médico(a) coordenador(a). Assim, encaminhamento de colaboradores(as) a exames médicos de Mudança de Setor e/ou Função cabe ao Departamento de Recursos Humanos, que detém autonomia sobre este controle.
O exame também será obrigatório para empregado(a)s que realizaram processo de readaptação.
.4 EXAME MÉDICO de RETORNO ao TRABALHO
O Exame Médico de RETORNO ao TRABALHO busca avaliar condições de saúde de trabalhador(a) ausente de suas atividades laborativas por período superior a 15 dias, devido à doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto, após a liberação pela Previdência Social. O exame tem também a finalidade de adequar as eventuais incapacidades parciais de trabalhador(a) ao seu atual posto de trabalho ou outro indicado para sua reabilitação.
Será realizado no primeiro dia de retorno ao trabalho, e colaborador(a) deverá comparecer ao exame munido de relatório recente emitido por serviço médico assistente, bem como da via de Comunicação de Decisão da Previdência Social, indicando sua alta.
.5 EXAME MÉDICO DEMISSIONAL
O Exame Médico DEMISSIONAL busca determinar estado de saúde de trabalhador(a) antes do desligamento, e será realizado entre os 15 (quinze) dias antecedentes à homologação da dispensa, até o desligamento do(a) trabalhador(a).
O(a) trabalhador(a) cujo último exame médico ocupacional tenha sido realizado no período de até 90 (noventa) dias anteriores à data da homologação da demissão, pode ser dispensado(a) do Exame Médico Demissional (conforme determina a Portaria 3214/78, para atividades de grau de risco 3).
Encaminhamento de colaboradores(as) a exames médicos Demissionais cabe ao Departamento de Recursos Humanos, uma vez que o SESMT desconhece quais são o(a)s colaboradores(as) desligados(as) até que sejam conduzido(a)s a este.
Encontram-se solicitados por função com descrição, relação nominal e de riscos, dentro das seguintes Unidades de Saúde:
Hospital do Idoso Zilda Arns