Acidentes de Trabalho
			  Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 dessa Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Os colaboradores que vierem a sofrer acidente de trabalho (com ou sem afastamento) ou acidente de trajeto, deverão comparecer ao SESMT para realização de análise/investigação do acidente em até 24 horas do ocorrido, salvo recomendação médica em contrário. No caso de acidente com afastamento, o empregado deverá ainda realizar exame de retorno ao trabalho.
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) será emitida quando isso se configurar após investigação pelo SESMT / CIPA.
Prevenção contra acidente de trabalho se dará através de treinamento, conscientização, diálogos de segurança.
.1 Acidente de Trabalho Típico
Decorrente da atividade profissional desempenhada pelo(a) acidentado(a), que deverá comunicar imediatamente à sua chefia, que deverá comunicar imediatamente ao SESMT, e o(a) encaminhar para atendimento, através de veículo próprio da Instituição, em PR\Curitiba ao Bairro Portão / Avenida República Argentina, 4406 – Hospital do Trabalhador.
.2 Acidente de Trabalho Com Material Biológico
Na exposição acidental a material biológico, o profissional de saúde deve seguir as instruções abaixo:
.CUIDADOS LOCAIS: lesões decorrentes de acidentes com materiais perfuro-cortantes contaminados devem ser imediatamente lavadas com água corrente em abundância, sabão ou solução antisséptica detergente (PVPI, Clorexidina). Membranas mucosas devem ser lavadas com água, soro fisiológico 0,9% ou água boricada, várias vezes. Deve-se evitar uso de substâncias cáusticas como hipoclorito de sódio, que aumentam área lesada e, consequentemente, exposição ao material infectante.
.NOTIFICAÇÃO: no momento do acidente deve-se notificar chefia imediata, que comunicará ao SESMT até o primeiro dia útil após, encaminhando para registro. Conduta pós acidente deve ser iniciada o mais precoce possível, idealmente nos primeiros 2 dias.
.ATENDIMENTO: imediato em Curitiba é conduzido ao Bairro Portão \ Av. República Argentina, 4406 – Hospital do Trabalhador, que seguirá rotina, podendo emitir pré-CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), com dados de saúde preenchidos pelo(a) médico(a) que atender a(o) acidentado(a), a ser confirmada e preenchida definitivamente pelo SESMT. O SESMT também poderá atender e dar acompanhamento diretamente sem necessidade de encaminhamento ao Hospital do Trabalhador, nos casos de paciente fonte não reagente para HIV \ hepatites B e C.
O acidente deverá ser analisado pela equipe responsável quanto aos seguintes aspectos:
– Material biológico envolvido – sangue, urina, fezes, sêmen, secreção vaginal, líquor, líquido sinovial \ peritoneal \ amniótico, outros líquidos e materiais orgânicos;
– Tipo de acidente – penetração de instrumento perfurocortante contaminado em colaborador(a); contato direto de mucosa ou pele com solução de continuidade de colaborador(a), com sangue ou fluidos orgânicos de paciente fonte;
– Situação sorológica de paciente fonte – conhecimento/confirmação de sorologia para HIV, Hepatites B e C.
– Situação sorológica de colaborador(a) – conhecimento/confirmação de sorologia para HIV, Hepatites B e C.
A decisão de Quimioprofilaxia com antirretrovirais para colaboradores expostos a fluidos biológicos, deve levar em consideração a gravidade de exposição (volume de material biológico, profundidade), e o paciente fonte. Para situações não previstas, cada caso deve ser avaliado, considerando que uso indiscriminado de ARV pode propiciar seleção de cepas resistentes, aumentar risco de toxicidade para profissional de saúde, e elevar custos no sistema de saúde.
Quando do comparecimento do(a) acidentado(a) ao Departamento Médico do SESMT, após atendimento inicial no Hospital do Trabalhador, deve-se relatar a história completa em ficha de evolução clínica, para documentação. Em caso de sexo feminino, descartar gravidez. Para gestantes vítimas de acidente ocupacional, os benefícios da utilização de antirretrovirais e os riscos inerentes para feto não são conhecidos, e devem ser discutidos e analisados por equipe médica – principalmente quando no primeiro trimestre de gestação. Quando possível, solicitar coleta de sorologia para Hepatites B\C e HIV, pra paciente fonte, mediante autorização do(a) mesmo(a) ou de responsáveis legais, visando identificar necessidade de medidas adicionais de profilaxia p/ acidentado(a) (por exemplo, recomendar profilaxia para Hepatite B). O(a) acidentado(a) deverá ser orientado(a) a dar continuidade às recomendações de seguimento clínico e ambulatorial determinadas pelo Hospital do Trabalhador (individuais para cada caso). Recomenda-se ainda evitar doação de sangue e órgãos durante período de acompanhamento clínico/laboratorial, que poderá ser de até seis meses. É importante ressaltar que este indivíduo pode se expor ao risco de adquirir estas infecções em seu cotidiano, e que isto deve ser previa e cuidadosamente investigado, visando descartar outras situações de risco.
.3 Acidente de Trabalho de Trajeto
Equipara-se também ao acidente de trabalho, o acidente sofrido pelo segurado, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, conforme podemos constatar à vista da alínea “d”, do Artigo 21, da Lei n. 8.213/91, não importa o meio de transporte.
No caso de acidente de trajeto (com ou sem afastamento), deverão ser acionados SIATE, SAMU, Polícia Civil, Batalhão de Polícia de Trânsito, ou autoridade competente, de acordo com o caso. O empregado tem o dever de comunicar imediatamente sobre o ocorrido ao Departamento de Gestão de Pessoas e ao SESMT da FEAES, e deverá apresentar-se até o primeiro dia útil após o acidente, para registro e avaliação clínica do SESMT, munido de Boletim de Ocorrência, Registro de Atendimento do Socorrista – RAS (emitido pelo SIATE / SAMU) ou documento equivalente.