1 – APRESENTAÇÃO e OBJETIVOS
De acordo com a NR-7 aprovada pela Portaria 3214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, e atualizações. Este Programa foi elaborado com base nos seguintes textos legais:
Norma Regulamentadora nº 7, aprovada pela Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do MTE;
Portaria SSMT nº 12, de 06 de Junho de 1983;
Portaria MTPS nº 3720, de 31 de Outubro de 1990;
Portaria SSST nº 24, de 29 de Dezembro de 1994;
Portaria SSST nº 08, de 08 de Maio de 1996;
Portaria SSST nº 19, de 09 de Abril de 1998;
Portaria SIT nº 223, de 06 de Maio de 2011;
Portaria SIT nº 236, de 10 de Junho de 2011;
Lei 6514 de 1977, que altera o Capítulo V do Título II da CLT, relativo à segurança e medicina do trabalho;
Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, em seus artigos 69, 72, 186 (parágrafo 2º) e 212;
Decreto Estadual 5757 de 2003 que estabelece política na adequação das NRs do MTE ao setor público.
Utilizou-se também de informações de literatura técnica referente à Medicina, Segurança e Higiene no Trabalho, visando promoção e preservação da saúde dos trabalhadores no que se refere a riscos inerentes a atividades desenvolvidas pelos mesmos.
O PCMSO possui caráter preventivo, é planejado com base em riscos à saúde de trabalhadores e objetiva diagnóstico precoce de casos eventualmente existentes de alterações relacionadas ao trabalho.
O presente programa aplica-se aos locais de trabalhos externos e internos, em consonância com a descrição das atividades dos cargos que compõe o quadro de colaboradores desta Instituição.
Este Programa poderá ser alterado/atualizado a qualquer tempo, caso sejam observadas modificações de exposição, riscos, ou normas de avaliação e monitoração dos agentes em questão.
A elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO tem como objetivo atender à sistematização e documentação das atividades da Medicina do Trabalho, a promoção e proteção da saúde dos colaboradores:
Estabelecer parâmetros mínimos e diretrizes básicas aplicáveis a todos os colaboradores da Instituição.
Atender à legislação vigente, com ênfase nas Normas Regulamentadoras 7 e 32, da Portaria 3.214/78.
Atuar como programa preventivo e de promoção da saúde do trabalhador;
Monitorar\controlar possíveis danos à saúde de empregados, devido a condições ou agentes nocivos no trabalho;
Definir procedimentos e condutas a serem adotados em função de riscos aos quais os trabalhadores se expõem no trabalho;
Rastrear e diagnosticar precocemente agravos à saúde de trabalhadores que possam estar relacionados ao trabalho;
Indicar soluções para melhoria de ambientes de trabalho e organização de atividades, individual e coletivamente;
Conscientizar sobre importância da prevenção para a manutenção da qualidade de vida dos trabalhadores;
Constituir, através de registros de exames médicos, históricos de condições clínicas e psicológicas de trabalhadores;
Facilitar a reabilitação profissional, quando do afastamento por motivo de saúde.
2 – RESPONSABILIDADES e EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS
.1 Responsabilidade Da Instituição
Garantir execução com recursos necessários custeando, sem ônus para trabalhador(a), procedimentos do Programa;
Fornecer informações necessárias à elaboração e execução do PCMSO;
Liberação de trabalhadores(as) de atividades durante turno de trabalho, para exames médicos e complementares do PCMSO;
Exigir de trabalhadores(as) o cumprimento de solicitações de Médico(a) do Trabalho;
Solicitar de empresas contratadas para terceirização de serviços, respectivos PCMSOs das mesmas, repassando ao SESMT
(Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).
.2 Responsabilidade Do(a) Médico(a) do Trabalho Coordenador(a)
Redigir e coordenar o PCMSO, supervisionando sua execução;
Esclarecer, quando solicitado, sobre problemas de saúde ocupacional de servidores, respeitando o sigilo médico;
Solicitar afastamento de trabalhador(a) de atividades laborativas ou exposição a risco, quando constatada doença profissional, relatando medidas específicas de controle do fator causal que poderão ser adotadas.
Elaborar relatório anual do PCMSO e apresentá-lo à CIPA.
.3 Responsabilidade Do(a) Médico(a) do Trabalho Examinador(a)
Comunicar ao Departamento de Recursos Humanos os casos de acidente de trabalho e doenças ocupacionais;
Realizar exames médicos para o PCMSO: admissionais, periódicos, mudanças de função, retornos ao trabalho e demissionais;
Registrar em prontuário próprio, físico e/ou eletrônico, dados relevantes em relação ao estado geral de saúde do(a) trabalhador(a), exame físico e exames complementares, e emitir o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
Organizar e/ou ministrar palestras com enfoque na promoção de saúde;
OBS.: essa função vem sendo exercida também pelo médico coordenador.
.4 Responsabilidade Do(a)s Trabalhadores(as)
Colaborar com a execução do PCMSO, realizando os exames complementares e o exame médico clínico ocupacional;
Cumprir as orientações médicas decorrentes da avaliação de sua saúde;
Utilizar EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) para execução de ações para as quais o uso dos mesmos for determinado;
Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
Comunicar a(o) Médico(a) do Trabalho sempre que acometido por problemas de saúde.
Os Exames Médicos Ocupacionais têm por objetivo a avaliação da saúde em seu aspecto geral, na repercussão sobre a capacidade laborativa e nas influências do trabalho sobre o estado físico e mental do(a) trabalhador(a). Proporcionam diagnóstico precoce de doenças relacionadas ao trabalho, de afecções crônicas, latentes ou de evolução insidiosa; prevenção de doenças; educação sanitária e preventiva; redução no absenteísmo; aumento da qualidade de vida do(a) colaborador(a).
Devem ser realizados em salas privativas com maca, lavatório para higiene de mãos, mobiliário, equipamentos, materiais e instrumentos de trabalho que atendam a obrigações previstas pela legislação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA – RDC 50), além do disposto na Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32) sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
A avaliação médica inclui histórico de saúde atual, pregresso e familiar de colaboradores(as) e candidato(a)s, acompanhamento/atualização de calendário vacinal, anamnese clínica e ocupacional, exame físico e mental, habitualidade como fumo, álcool e drogas, análise de exames complementares, conclusões e condutas. Os exames médicos periódicos, de retorno ao trabalho e de mudança de função são convocados pela enfermagem do trabalho, conforme calendário previsto. O encaminhamento de colaboradores(as) a exames admissionais e demissionais, uma vez que não são do conhecimento do SESMT, é feito pelo Departamento de Recursos Humanos.
.1 Exame Médico Admissional
O Exame Médico Admissional busca determinar a aptidão ou não do trabalhador para o cargo pretendido, e será realizado antes que o mesmo assuma a função, possibilitando correta designação de trabalho compatível e que possa ser realizado com aceitável grau de eficiência, sem riscos para a sua saúde e segurança, assim como a de seus futuros colegas de trabalho.
Esta avaliação médica estabelece parâmetros que permitem base informativa com finalidade de promoção e manutenção de saúde, cuidados médicos e pesquisa. O propósito não é definir a contratação, mas assessorar as gerências nesta definição e, se possível, recomendar para as mesmas em quais atividades o candidato pode atuar com segurança e eficiência. O encaminhamento de colaboradores(as) a exames médicos Admissionais cabe ao Departamento de Recursos Humanos.
.2 Exame Médico Periódico
O Exame Médico Periódico busca aferir a influência do posto de trabalho sobre a saúde do trabalhador, assegurando que esta permaneça compatível com sua atividade laborativa com segurança, e preservando-a de efeitos adversos causados pelo trabalho ou processo dos quais esteja exposto.
As alterações encontradas serão avaliadas individualmente e conduzidas conforme a necessidade específica. Todos os trabalhadores serão submetidos a exames periódicos anualmente, exceto aqueles que exercem suas funções em ambiente com risco de ruído e de radiação ionizante, cujos exames serão realizados em caráter semestral. Os exames referentes às funções, bem como sua periodicidade, estão discriminados no item 8 deste documento.
.3 Exame Médico de Mudança de Riscos Ocupacionais
O Exame Médico de Mudança de Setor e/ou Função busca determinar a aptidão ou não do(a) trabalhador(a) para o novo setor de trabalho e/ou a nova função a ser exercida, bem como o estado de saúde ao deixar o setor e/ou função anterior, se houver MUDANÇA de RISCO. Será realizado a colaboradores(as) submetidos a mudança de risco, antes de assumir o novo posto de trabalho.
Nova NR7.5.10 O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos. Toda transferência temporária ou permanente de um(a) trabalhador(a) para outro posto de trabalho deverá ser comunicado a(o) médico(a) coordenador(a). Assim, o encaminhamento de colaboradores(as) a exames médicos de Mudança de Risco cabe ao Departamento de Recursos Humanos, que detém a autonomia sobre este controle. O exame também será obrigatório para o(a)s empregado(a)s que realizaram o processo de readaptação.
.4 Exame Médico de Retorno ao Trabalho
O Exame Médico de Retorno ao Trabalho busca avaliar as condições de saúde do trabalhador ausente de suas
atividades laborativas por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, devido à doença ou acidente, de natureza ocupacional ou
não, ou parto, após a liberação pela Previdência Social. O exame tem também a finalidade de adequar as eventuais incapacidades
parciais do trabalhador ao seu atual posto de trabalho ou outro indicado para sua reabilitação.
Será realizado no primeiro dia de retorno ao trabalho, e o colaborador deverá comparecer ao exame munido de
relatório recente emitido pelo seu médico assistente, bem como da via de Comunicação de Decisão da Previdência Social,
indicando sua alta.
.5 Exame Médico Demissional
O Exame Médico Demissional busca determinar o estado de saúde do(a) trabalhador(a) antes do desligamento, e será
realizado entre os 15 (quinze) dias antecedentes à homologação da dispensa, até o desligamento do(a) trabalhador(a).
O(a) trabalhador(a) cujo último exame médico ocupacional tenha sido realizado no período de até 90 (noventa)
dias anteriores à data da homologação da demissão, pode ser dispensado do Exame Médico Demissional (conforme determina a
Portaria 3214/78, para atividades de grau de risco 3).
O encaminhamento do(a)s colaboradores(as) a exames médicos Demissionais cabe ao Departamento de Recursos
Humanos, pois o SESMT desconhece quais são os colaboradores(as) desligados(as) até que sejam conduzidos a este.
4 – PRONTUÁRIO e ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Prontuário clínico individual:
Conforme exigência da NR-7, item 7.4.5., os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica, exames
complementares, conclusões e medidas aplicadas, serão registradas em prontuário clínico individual, físico e\ou eletrônico para
consultas posteriores, e ficará sob responsabilidade do serviço médico e de enfermagem.
Estes registros serão mantidos em arquivo pelo período de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
PRONTUÁRIO MÉDICO ADMISSIONAL – MATRÍCULA ___________________
Nome: __________________________________________________________________
Endereço residencial: ________________________________________________________
Bairro: ____________________________ Cidade: ________________________________
Telefones: ____________________________ E-mail: _____________________________
RG: ______________ CPF: _____________ Data de Nascimento: __________ Sexo: ( ) F ‘ ( ) M
Função: _______________________________ Setor: _____________________________
Altura: _______ Peso: _______ Pulso: _________ PA: ___________ Temperatura: _________
Dominância ‘ Destro ( ) ‘ Canhoto ( ) SATO2 % EM A.A.
ESTADO DE SAÚDE ATUAL
* Problemas de visão? ( ) S ‘ ( ) N ____________________ * Problemas de audição? ( ) S ‘ ( ) N
* Problemas com o sono? ( ) S ‘ ( ) N _________________ * Problemas de pele? ( ) S ‘ ( ) N
* Rinite? ( ) S ‘ ( ) N ___________________________________ * Asma e/ou Bronquite? ( ) S ‘ ( ) N
* Alergias? ( ) S ‘ ( ) N ________________________________ * Problemas digestivos? ( ) S ‘ ( ) N
* Pressão alta? ( ) S ‘ ( ) N ___________________________ * Problemas de coluna / Hérnia disco? ( ) S ‘ ( ) N
* Varizes e/ou Varicoses? ( ) S ‘ ( ) N ________________ * Tendinite, LER ou DORT? ( ) S ‘ ( ) N
* Hérnia Abdominal / Inguinal? ( ) S ‘ ( ) N ____________ * Diabetes? ( ) S ‘ ( ) N
* Epilepsia? Crise Convulsiva? ( ) S ‘ ( ) N ____________ * Desmaios? ( ) S ‘ ( ) N
* Transtorno Psiquiátrico? ( ) S ‘ ( ) N ________________ * Reumatismo? ( ) S ‘ ( ) N ___________________________
* Hipotireoidismo? ( ) S ‘ ( ) N ________________________ * Outros? ( ) S ‘ ( ) N _________________________________
* QUAIS ? ________________________________________________ * Usa algum medicamento diariamente? ( ) S ‘ ( ) N
* QUAL / QUAIS? _______________________________________________________________________________________________
ANTECEDENTES
* TEVE COVID 19? ( ) S ‘ ( ) N ____________________ * Fraturas? ( ) S ‘ ( ) N
* Hepatite? ( ) S ‘ ( ) N __________________________ * Internações? ( ) S ‘ ( ) N
* Cirurgias? ( ) S ‘ ( ) N _________________________ * Trabalhou em ambiente com ruído? ( ) S ‘ ( ) N
* Trabalhou com produtos tóxicos? ( ) S ‘ ( ) N __ * Deficiência física? ( ) S ‘ ( ) N
* Uso de órtese ou prótese? ( ) S ‘ ( ) N _________ * Restrição? ( ) S ‘ ( ) N
* Doenças do trabalho? ( ) S ‘ ( ) N ______________ * Acidentes de trabalho? ( ) S ‘ ( ) N
* Afastamentos pelo INSS? ( ) S ‘ ( ) N __________
HÁBITOS E COSTUMES
* Outros locais de trabalho (atual): __________________________________________________________________
* Trabalho noturno? ( ) S ‘ ( ) N
‘. Pratica atividades físicas? ( ) S ‘ ( ) N ‘ Quais? ____________________________________________________
‘. Fuma? ( ) S ‘ ( ) N ‘ Quantos cigarros ao dia? _________________ Há quanto tempo? _________________
‘. Toma bebidas alcoólicas? ( ) S ‘ ( ) N ‘ Com que frequência? ______________________________________
‘. Drogas? ( ) S ‘ ( ) N ‘ Com que frequência? ________________________________________________________
ANTECEDENTES FAMILIARES (pai, mãe ou irmãos)
DOENÇA ‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’ PAI ‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’ MÃE ‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’ IRMÃOS
Problemas da Tireóide ( ) S ‘ ( ) N — ( ) S ‘ ( ) N — ( ) S ‘ ( ) N
Câncer ‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’( ) S ‘ ( ) N — ( ) S ‘ ( ) N –- ( ) S ‘ ( ) N
PARA O SEXO FEMININO
* Número de gestações: ______ — Partos normais: ______ — Cesáreas: ______ — Abortos: ______
– Data da última menstruação: _____/_____/20_____ – Anticoncepcional em uso: _____________________
Afirmo que todas as informações por mim prestadas são verdadeiras. DATA: ______/______/20______
____________________________________________________ _____________________________________________
ASSINATURA PRETENDIDO(A) COLABORADOR(A): ASSINATURA MÉDICO(A) EXAMINADOR(A):
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o instrumento para registro e encaminhamento do resultado da
avaliação. Para todo exame médico ocupacional realizado, o médico examinador emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
em duas vias, ambas assinadas pelo mesmo e também pelo trabalhador. A primeira via ficará arquivada no prontuário clínico do
paciente, no Departamento Médico do SESMT, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via do ASO será entregue ao
trabalhador, após a conclusão do exame. A terceira via é emitida nos exames admissionais e demissionais, entregue ao setor RH
quando da conclusão de sua admissão ou desligamento.
O ASO deverá conter identificação da empresa, nome completo do trabalhador com número do documento de
identidade, função, identificação de riscos ocupacionais existentes para a função (conforme PCMSO), exames complementares
aos quais o colaborador foi submetido, data em que realizou os exames, definição de apto ou inapto para a função específica que
o trabalhador exercerá, exerce ou exerceu, identificação do médico coordenador do PCMSO e nome do médico encarregado do
exame, com o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), na forma de carimbo ou registro informatizado.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) não será concluído quando não forem apresentados os exames
complementares indicados no PCMSO, ou o quadro vacinal, quando for o caso, encontrar-se incompleto.
O Modelo do ASO adotado por esta Instituição encontra-se abaixo:
.1 Parâmetros para Aptidão à Função
Considera-se APTO o colaborador em condições físicas e psíquicas compatíveis com o desempenho da função.
Considera-se APTO COM RESTRIÇÕES o colaborador portador de incapacidade temporária em decorrência de
patologia que não incapacite totalmente para sua atividade, como quadros patológicos agudos, devendo constar do ASO a
discriminação da restrição, incluindo seu caráter temporário, com fixação de prazo para novo exame médico.
Considera-se INAPTO o colaborador com incapacidade para desempenho da função, sendo que deverá ser
orientado e encaminhado para tratamento, se indicado.
.2 Causas de Incapacidade em Exames de Saúde Ocupacional
Podem ou não estar relacionadas com o trabalho desenvolvido. São consideradas causas de incapacidade:
enfermidades, deformidades ou alterações de naturezas congênitas, hereditárias ou adquiridas, capazes de comprometer a
segurança e a saúde do trabalhador, interferindo em sua eficiência e capacidade para o trabalho. Podem ser caracterizadas
como: definitiva ou temporária, total ou parcial, a critério do médico avaliador, considerando os respectivos prognósticos e a
atividade exercida pelo trabalhador. Faz-se exceção a esta regra os casos de vagas predestinadas às pessoas portadoras de
deficiência, conforme determina a Lei nº 8213.
O parecer conclusivo de incapacidade depende da atividade exercida, cabendo análise do local de trabalho, não se
considerando apenas a patologia apresentada, mas sim a associação desta com a função do trabalhador.
5 – PROGRAMAS DE ATENÇÃO À SAÚDE e VACINAÇÃO
São programas de caráter coletivo, desenvolvidos com base em estatísticas, úteis na prevenção e/ou
monitoramento de patologias como: hipertensão arterial, diabetes, obesidade, tabagismo, doenças sexualmente transmissíveis e
outras, a fim de minimizar complicações decorrentes destas. Serão desenvolvidas atividades de educação e treinamento,
considerando fatores de risco, possíveis conseqüências sobre saúde e formas de prevenção.
As atividades podem ser incluídas na SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes), promovida pela CIPA, ou
desenvolvidas em outras ocasiões, conforme a necessidade identificada.
Vacinação
Todo(a)s o(a)s colaboradore(a)s, aos exames ocupacionais, deverão apresentar carteira de vacinação para
verificação de condição vacinal, e encaminhamento para atualização quando necessário. Caso o(a) colaborador(a) alegue não
possuir carteira de vacinação, será encaminhado(a) para imunização preconizada pelo Ministério da Saúde, de acordo com
Calendário de Vacinação do Adulto. É obrigatória a(o)s trabalhadore(a)s desta Instituição, vacinação contra Hepatite B e Tétano \
Difteria, que deverá ser realizada em Unidades Básicas de Saúde. A vacinação e o controle de sua eficácia (no caso da hepatite B)
serão registrados em prontuário clínico individual (físico e/ou virtual).
.1 Tétano \ Difteria
O(a)s colaboradore(a)s não imunizado(a)s ou que ignoram o seu status vacinal deverão ser vacinado(a)s, na forma
de vacina dupla dT, tripla DPT, ou pentavalente DPT/HB/Hib, de acordo com história pregressa e de alergia ou intoxicação por
vacina, respeitando a periodicidade do esquema de vacinação: segunda dose após dois meses da primeira, e terceira dose após
quatro meses da primeira; a partir daí, realizar reforço a cada dez anos.
.2 Hepatite B
Colaboradores(as) não imunizado(a)s ou que ignoram o seu status vacinal deverão ser vacinado(a)s respeitando
história pregressa e de alergia ou intoxicação por vacina, de acordo com esquema de vacinação: segunda dose após um mês da
primeira, e terceira dose após seis meses da segunda.
Aos exames ocupacionais, será realizado controle de soro-conversão através do exame anti-HBs. Resultado
negativo (menor que 10 mUI/ml), descartando-se vacinação recente (até 2 meses da última dose), indica novo esquema vacinal
(até a terceira tentativa). Se teste de imunização persistir negativo, não se recomenda nova vacinação, e colaborador(a) passa a
ser considerado(a) não reator(a) \ não respondedor(a). Testes positivos com titulagem superior a 10mUI/ml representam
imunidade.
.3 Gripe Influenza
O(a)s colaboradore(a)s poderão ser vacinado(a)s anualmente contra o vírus da Influenza, respeitando história
pregressa, de intoxicação por vacina, efeitos colaterais em vacinações anteriores, alergia à albumina (proteína do ovo), e outros.
O(a)s trabalhadore(a)s que se recusarem a receber vacina contra Influenza deverão assinar um termo de recusa, indicando o
motivo.
Vacinação contra Influenza Sazonal é ofertada através da Instituição em dias e horários preestabelecidos ao
outono, que precede o período de maior incidência da doença, para promover níveis de anticorpos adequados na época mais
apropriada.
. 4 CoViD
O(a)s colaboradore(a)s poderão ser vacinado(a)s pelo Cronograma da Vacinação ‘ Curitiba contra coronavírus ‘ de
https://coronavirus.curitiba.pr.gov.br/, na data do app Saúde Já ou após na repescagem contínua conforme disponibilização.
6 – PRIMEIROS SOCORROS e SITUAÇÕES ESPECIAIS
À prestação de Primeiros Socorros, conforme determina o disposto na NR-7 item 7.5.1., esta Instituição foi
orientada a ser equipada com material necessário mantido em local adequado, aos cuidados de pessoa treinada para esse fim,
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destinado a primeiros atendimentos e situações de pequena gravidade. Casos de urgências e emergências deverão ser
encaminhados ao Hospital do Trabalhador e casos de queimaduras ao Hospital Evangélico de Curitiba.
Dentre os materiais existentes, sugerem-se os seguintes:
Termômetro, Esfigmomanômetro, Estetoscópio,
Luvas de procedimento descartáveis, Tesoura,
Algodão hidrófilo, Gazes esterilizadas,
Água boricada, Soro fisiológico a 0,9%,
Antisséptico líquido (dermoiodine ou povidine), Álcool a 70%,
Ataduras de crepe de 10 cm x 4,5 cm e de 20 cm x 4,5 cm,
Micropore, Band Aid.
.1 Doenças Ocupacionais
Sendo constatada ocorrência ou agravamento de doenças decorrentes do exercício do trabalho (doenças
profissionais, doenças do trabalho ou relacionadas ao trabalho), o Médico do Trabalho poderá conforme necessidade:
Solicitar parecer de outras especialidades médicas, para suporte diagnóstico, de tratamento, estabelecimento de nexo
causal;
Solicitar afastamento de trabalhador(a) da exposição ao risco, sugerindo mudança de função, ou afastando do trabalho;
Orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho, quando for o
caso;
Solicitar a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
.2 Acidentes de Trabalho
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do
trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que
cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Os colaboradores que virem a sofrer acidente de trabalho (com ou sem afastamento) ou acidente de trajeto, deverão
comparecer ao SESMT para realização de análise/investigação do acidente em até 24 horas do ocorrido, salvo recomendação
médica em contrário. No caso de acidente com afastamento, o empregado deverá ainda realizar exame de retorno ao trabalho.
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) será emitida quando isso se configurar após investigação pelo SESMT.
Prevenção contra acidente de trabalho se dará através de treinamento, conscientização, diálogos de segurança.
.2.1 Acidente de Trabalho Típico sem exposição a material biológico
Decorrente da atividade profissional desempenhada pelo(a) acidentado(a), que deverá comunicar imediatamente à sua
chefia, que deverá comunicar imediatamente ao SESMT, e o(a) encaminhar para atendimento, que poderá ser através de veículo
próprio da Instituição ou permitido que o(a) trabalhador(a) acidentado se desloque por conta própria, desde que isto não implique
em agravamento da lesão, em PR\Curitiba ao Bairro Portão / Avenida República Argentina, 4406 – Hospital do Trabalhador.
Quando da ocorrência de acidente de trabalho típico (sem exposição à material biológico), o(a) trabalhador(a) fica obrigado(a) a
comunicar sua chefia imediata ou Superior Hierárquico/ Supervisor do Plantão que deverá preencher, juntamente com o(a)
acidentado(a), o Relatório de Investigação de Acidente de Trabalho do Acidentado e encaminhá-lo(a) para atendimento médico, no
Hospital do Trabalhador.
O(a) trabalhador(a) deve procurar o setor de pronto atendimento, informando que se trata de acidente de trabalho.
Após o atendimento médico no HT, caso a Enfermagem do Trabalho esteja em horário de atendimento, o(a) acidentado(a) deve
agendar sua consulta com profissional médico do SESMT.
Caso a Enfermagem do Trabalho não esteja em horário de funcionamento, deve-se ligar no primeiro horário para agendar o
atendimento médico, através do número (41) 3316-5995 e informar que se trata de Entrega de Atestado Médico devido Acidente de
Trabalho para que assim seja otimizado o melhor horário, sincronizado com Segurança do Trabalho para formalização da CAT.
Vale ressaltar que esse contato deverá ser feito em até 24 (vinte e quatro) horas úteis do ocorrido, ou no primeiro dia útil
subsequente, salvo recomendação médica em contrário.
Ao chegar no Setor de Segurança do Trabalho, o profissional deste setor coletará informações do acidente e elaborará Relatório
Interno de Acidente do Trabalho – RIAT, incluindo orientação ao trabalhador(a) e plano de ação para evitar novos acidentes.
Caso haja nexo causal, será feito registro da CAT junto ao eSocial, com posterior envio da cópia para o acidentado.
.2.2 Acidente de Trabalho Com Material Biológico
Na exposição acidental a material biológico, o profissional de saúde deve seguir as instruções abaixo:
1. CUIDADOS LOCAIS: lesões decorrentes de acidentes com materiais perfurocortantes contaminados devem ser
imediatamente lavadas com água corrente em abundância, sabão ou solução antisséptica detergente (PVPI, Clorexidina).
Membranas mucosas devem ser lavadas com água, soro fisiológico 0,9% ou água boricada, várias vezes. Deve-se evitar uso de
substâncias cáusticas como hipoclorito de sódio, que podem aumentar área lesada e, consequentemente, exposição ao material
infectante.
2. NOTIFICAÇÃO: no momento do acidente deve-se notificar chefia imediata, que comunicará ao SESMT até o primeiro dia
útil após, encaminhando para registro. Conduta pós acidente deve ser iniciada o mais precoce possível, idealmente nos primeiros
2 dias.
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Coordenador Médico do Trabalho
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3. ANÁLISE: Quando possível, solicitar coleta de sorologia do paciente fonte para Hepatites B\C e HIV, mediante
autorização do(a) mesmo(a) ou de responsáveis legais, visando identificar necessidade de medidas adicionais de profilaxia p/
acidentado(a) contra Hepatite B e HIV. A decisão de Quimioprofilaxia com antirretrovirais para colaboradores expostos a fluidos
biológicos, deve levar em consideração a gravidade de exposição (volume de material biológico, profundidade), e o paciente fonte.
Para situações não previstas, cada caso deve ser avaliado, considerando que uso indiscriminado de ARV pode propiciar seleção
de cepas resistentes, aumentar risco de toxicidade para profissional de saúde, e elevar custos no sistema de saúde. Em caso de
sexo feminino, descartar gravidez. Para gestantes vítimas de acidente ocupacional, os benefícios da utilização de antirretrovirais
e os riscos inerentes para feto não são conhecidos, e devem ser discutidos e analisados por equipe médica – principalmente
quando no primeiro trimestre de gestação. O acidente deverá ser analisado pela equipe responsável quanto aos seguintes
aspectos:
– Material biológico envolvido – sangue, urina, fezes, sêmen, secreção vaginal, líquor, líquido sinovial \ peritoneal \ amniótico,
outros líquidos e materiais orgânicos;
– Tipo de acidente: penetração de instrumento perfurocortante contaminado em colaborador(a); contato direto de mucosa ou pele
com solução de continuidade de colaborador(a), com sangue ou fluidos orgânicos de paciente fonte;
– Situação sorológica de paciente fonte: conhecimento/confirmação de sorologia para HIV, Hepatites B e C.
– Situação sorológica de colaborador(a): conhecimento/confirmação de sorologia para HIV, Hepatites B e C.
4. ATENDIMENTO: imediato em Curitiba é conduzido ao Bairro Portão \ Av. República Argentina, 4406 – Hospital do
Trabalhador, que seguirá rotina, podendo emitir pré-CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), com dados de saúde
preenchidos pelo(a) médico(a) que atender a(o) acidentado(a), a ser confirmada e preenchida definitivamente pelo SESMT. O
SESMT também poderá atender e dar acompanhamento diretamente sem necessidade de encaminhamento ao Hospital do
Trabalhador, nos casos de paciente fonte não reagente para HIV \ hepatites B e C. Mesmo se ocorrido atendimento inicial no
Hospital do Trabalhador, o(a) acidentado(a) deve comparecer ao Departamento Médico do SESMT, relatar história em ficha de
evolução clínica, para documentação e acompanhamento. Caso a Enfermagem do Trabalho esteja em horário de atendimento, o(a)
acidentado(a) deve agendar sua consulta com profissional médico do SESMT. Caso a Enfermagem do Trabalho não esteja em
horário de funcionamento, deve-se ligar no próximo horário de funcionamento para agendar o atendimento médico, através do
número (41) 3316-5995 e informar que se trata de Entrega de Atestado Médico devido Acidente de Trabalho para que assim seja
otimizado o melhor horário, sincronizado com Segurança do Trabalho para formalização da CAT. Vale ressaltar que esse contato
deverá ser feito em até 24 (vinte e quatro) horas úteis do ocorrido, ou no primeiro dia útil subsequente, salvo recomendação
médica em contrário. No Setor de Segurança do Trabalho, o profissional deste setor coletará informações do acidente e elaborará
Relatório Interno de Acidente do Trabalho – RIAT, incluindo orientação a trabalhador(a) e plano de ação para evitar novos
acidentes. Caso haja nexo causal, será feito registro da CAT junto ao eSocial, com posterior envio da cópia para o acidentado. O(a)
acidentado(a) deverá ser orientado(a) a dar continuidade às recomendações de seguimento clínico e ambulatorial determinadas
pelo Hospital do Trabalhador (individuais para cada caso). Recomenda-se ainda evitar doação de sangue e órgãos durante
período de acompanhamento clínico/laboratorial, que poderá ser de até seis meses. É importante ressaltar que este indivíduo
pode se expor ao risco de adquirir estas infecções em seu cotidiano, e que isto deve ser previa e cuidadosamente investigado,
visando descartar outras situações de risco.
.2.3 Acidente de Trabalho de Trajeto
Equipara-se também ao acidente de trabalho, o acidente sofrido pelo segurado, no percurso da residência para o local de
trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, conforme
podemos constatar à vista da alínea “d”, do Artigo 21, da Lei n. 8.213/91, não importa o meio de transporte.
No caso de acidente de trajeto (com ou sem afastamento), deverão ser acionados SIATE, SAMU, Polícia Civil, Batalhão de Polícia
de Trânsito, ou autoridade competente, de acordo com o caso. O empregado tem o dever de comunicar imediatamente sobre o
ocorrido para sua chefia e SESMT da FEAS, e deverá apresentar-se até o primeiro dia útil após o acidente, para registro e
avaliação clínica do SESMT, munido de Boletim de Ocorrência, Registro de Atendimento do Socorrista – RAS (emitido pelo SIATE /
SAMU) ou documento equivalente. Caso a Enfermagem do Trabalho esteja em horário de atendimento, o(a) acidentado(a) deve
agendar sua consulta com profissional médico do SESMT. Caso a Enfermagem do Trabalho não esteja em horário de
funcionamento, deve-se ligar no próximo horário de funcionamento para agendar o atendimento médico, através do número (41)
3316-5995 e informar que se trata de Entrega de Atestado Médico devido Acidente de Trabalho para que assim seja otimizado o
melhor horário, sincronizado com Segurança do Trabalho para formalização da CAT. Vale ressaltar que esse contato deverá ser
feito em até 24 (vinte e quatro) horas úteis do ocorrido, ou no primeiro dia útil subsequente, salvo recomendação médica em
contrário. No Setor de Segurança do Trabalho, o profissional deste setor coletará informações do acidente e elaborará Relatório
Interno de Acidente do Trabalho – RIAT, incluindo orientação a trabalhador(a) e plano de ação para evitar novos acidentes. Caso
haja nexo causal, será feito registro da CAT junto ao eSocial, com posterior envio da cópia para o acidentado.
.3 Terceirizados
As operações e atividades envolvendo trabalhos com empreiteiras e/ou serviços terceirizados devem:
Exigir do contratado ou preposto dos serviços contratados, a entrega do seu PPRA > PGR, PCMSO e ASO´s dos seus
trabalhadores, antes do início do serviço para a Instituição.
Manter PPRA > PGR, PCMSO e ASO´s arquivados no SESMT durante execução de serviços e ao fim do contrato, por 05 (cinco)
anos.
7 – FUNÇÕES, DESCRIÇÕES, RISCOS, EXAMES
Fundação Estatal de Atenção à Saúde
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional \ PCMSO
Telessaúde ‘ Central de Teleatendimento ‘ SMS Curitiba
Vigência: 2025 janeiro a dezembro
Coordenador Médico do Trabalho
CRMPR 13728 Marcus Vinícius Ferreira de Freitas
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Telessaúde
Esta programação é definida a partir de informações contidas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA) > Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), relativas a ambientes e processos de trabalho, separados conforme
Grupos Homogêneos de Exposição (GHEs).
RISCOS aos quais trabalhadore(a)s são exposto(a)s podem ser: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de
acidentes.
a. Físicos
‘ Radiação tem sido descrita para funcionário(a)s do setor de radiologia teoricamente, mas na prática não tem sido observada
pois dificilmente precisam ficar dentro da sala de exame durante raio. Tem se mostrado eficaz a proteção coletiva por parede de
chumbo e individual por avental de chumbo quando raramente precisam se expor a raio, minimizando-se esse risco. Isto tem sido
bem monitorado por dosímetros que tem se encontrado zerados ou dentro de limites mínimos, por isso não há necessidade da
periodicidade semestral exigida de exame caso estivessem efetivamente se expondo. Gestantes não devem se expor a radiação.
‘ Ruído tem sido superestimado por excesso de zelo para trabalhadore(a)s de alguns grupos de exposição, por isso sua descrição
como eventual associada a solicitação de audiometria não indica necessariamente a presença de níveis nocivos, assim como
resultados alterados não significam necessariamente causa ocupacional. Algum(a)s estarão até sendo dispensado(a)s desse
exame devido exposição não estar ultrapassando limites. Não há risco físico de perda auditiva induzida por ruído de telefone, que
não alcança nível prejudicial. Headsets não causam perda auditiva, até protegem, pois conforme ANEXO II da NR 17 TRABALHO EM
TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING 4.1.2 Os headsets devem: d) permitir ajuste individual da intensidade do nível sonoro e ser
providos de sistema de proteção contra choques acústicos e ruídos indesejáveis de alta intensidade, garantindo o entendimento
das mensagens. Neste caso audiometria pode ser solicitada para tentar detectar alteração auditiva que possa dificultar
entendimento das mensagens ao atendimento telefônico, e também registrar alteração prévia em audiometria referencial caso no
futuro alguém ache que perdeu audição por ruído. A critério médico podem ser solicitadas audiometrias sequenciais para
comparação.
Químicos
‘ Os riscos químicos encontrados neste ambiente de saúde não indicam necessidade de exame complementar específico.
Gestantes não devem se expor a gases anestésicos.
Biológicos
‘ Podem ser encontrados ou internado(a)s com diagnóstico anteriormente confirmado:
Vírus de hepatite B e C, HIV, Influenza, Coronavírus;
Bactérias Klebsiella sp, Pseudomonas aeruginosa, Staphylococcus aureus e não produtores de coagulase, Escherichia coli,
Acinetobacter baumannii, Enterococcus sp, Enterobacter sp, outras enteroBactérias, Mycobacterium tuberculosis; casos de Sífilis,
Meningite, Leptospirose, Tuberculose;
Fungos Candida sp;
Parasitas Sarcoptes scabiei.
Ao envolverem material biológico, acidentes perfurocortantes estão inclusos em riscos biológicos, podendo ser um dos meios de
propagação como ar ou contato direto.
Ergonômicos e de Acidentes
Conforme nota da NR7 publicada nas referências
http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/05/mtb/7.htm,
http://www.sato.adm.br/guiadp/paginas/paral_pcmso_nota_tecnica_74.htm,
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-4/1316203747/inteiro-teor-1316203748,
o despacho da SSST de 1/10/96 descreve:
“… b) devem constar do ASO os riscos passíveis de causar doenças, exclusivamente ocupacionais, relacionados com a atividade
do trabalhador e em consonância com os exames complementares de controle médico …
… não devem ser colocados riscos genéricos ou inespecíficos como stress por exemplo, e nem riscos de acidentes (mecânicos),
como por exemplo: risco de choque elétrico para eletricista, risco de queda para trabalhadores em geral, etc …”
A FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO AO AGENTE, determinação dos tempos de exposição ao agente de risco ambiental,
foi embasada no período ao qual o(a) colaborador(a) está exposto(a), dentro do seu horário habitual de trabalho nesta Instituição,
conforme a atividade executada:
– Eventual ou Ocasional: ocorrência aleatória, uma vez que a atividade executada pelo(a) colaborador(a) não
envolve contato com aquele agente de forma rotineira; atividade ou situação que não faz parte da rotina do empregado, no
desenvolvimento de suas atividades;
– Intermitente: quando a atividade executada pelo(a) colaborador(a) envolve o contato com o agente dentro de sua
rotina laboral, repetindo-se com frequência, a intervalos regulares ou não, atividade ou situação frequente, usual, que faz parte
na rotina laboral do empregado que admite interrupções por intervalos maiores;
– Habitual ou Permanente: quando atividade executada por colaborador(a) envolve contato com agente dentro de
rotina laboral, sem interrupções ou se repetindo de forma tão frequente, que se possa admitir como ininterrupto, situação
frequente, usual, que faz parte.
A INTENSIDADE DO RISCO PARA A FUNÇÃO ou grau de severidade recebeu classificação em:
Pequena: O agente não representa risco potencial de dano à saúde nas condições usuais, ou é quantitativamente
desprezível frente a critérios técnicos, se encontra sob controle técnico, abaixo do nível de ação, não requer nenhum tipo de ação,
somente monitoramento, podendo representar apenas um aspecto de desconforto e não de risco. No caso de agentes
ergonômicos pode ser caracterizado como um desconforto térmico, acústico ou de iluminamento. No caso de acidentes pode ser
caracterizado por ferimentos superficiais como batidas, contusões e pequenas escoriações.
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Moderada: O agente representa risco moderado à saúde nas condições usuais, porém não causando efeitos agudos
significativos sobre a saúde do colaborador, ou não possuindo limite de tolerância – LT valor teto, com valor de LT de média
ponderada consideravelmente alto, ou a exposição se encontra sob controle técnico, acima do nível de ação, porém abaixo do
nível de tolerância. No caso de agentes ergonômicos podem ser caracterizados como fadigas, lombalgias, distúrbios gástricos ou
do sono. No caso de acidentes podem ser caracterizados por ferimentos de média gravidade como entorses, luxações, pequenos
cortes e queimaduras de 1º grau.
Grande: O agente pode causar efeitos agudos, possuindo LT valor teto, ou valores de LT muito baixos, ou quando as
práticas operacionais e condições ambientais indicarem aparente descontrole de exposição, ou quando do manuseio de produtos
químicos com sensibilização para a pele sem a devida proteção cutânea. Pode ainda ser caracterizado quando da existência de
queixas específicas por parte dos trabalhadores e na presença de indicadores biológicos excedidos. No caso de agentes
ergonômicos podem ser caracterizados como os casos de fadiga/ distúrbios, que causem afastamento temporário das funções.
No caso de acidentes podem ser caracterizados pelos ferimentos do tipo perfurocortante, fraturas não expostas e queimaduras
de 2º grau.
Severa: Quando a exposição envolver substâncias carcinogênicas, possuindo efeitos agudos e as práticas
operacionais/ situações ambientais indicam total descontrole da exposição, ou ainda quando há queixas específicas e frequentes,
com indicadores biológicos de exposição excedidos. No caso de agentes ergonômicos podem ser caracterizados como os casos
de fadiga/ distúrbios, que causem longos períodos de afastamento. No caso de acidentes podem ser caracterizados pelos
ferimentos do tipo perfurocortantes com agentes biológicos, fraturas expostas, amputações, traumas crânio – encefálicos e
queimaduras de 3º grau.
Sobre PERIODICIDADE DOS EXAMES, considera-se como base exame anual a todos os colaboradores,
independentemente do grupo etário, e semestral em casos específicos a critério médico.
Os EXAMES COMPLEMENTARES serão solicitados conforme os riscos de exposição de cada GHE, sem ônus para o
trabalhador. Compreendem provas para monitoramento da exposição a agentes nocivos à saúde do trabalhador, gerenciamento
da saúde dos colaboradores. Estes exames complementares serão solicitados por ocasião dos exames médicos: admissional, de
retorno ao trabalho, de mudança de risco e periódico. Além dessas, outras provas podem ser solicitadas a qualquer momento, a
critério médico, para prevenir situações capazes de gerar agravos à saúde dos trabalhadores. Os exames complementares
apresentados no momento da avaliação ocupacional serão anotados no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), com a data da
realização. No prontuário do colaborador, registrar-se-á também o seu resultado. Não haverá necessidade de solicitar novo
exame de Anti-HBs a partir do momento em que se confirme a soro-conversão (valores iguais ou superiores a 10mUI/l).
Antes da realização do exame AntiHBs, deverá ser verificado se já há realização desse exame com resultado reagente >10 /
imune, de qualquer data anterior, mesmo que antigo, neste caso o exame AntiHBS não deverá ser repetido, explicando-se que
esse resultado imune é valido para vida toda não sendo necessária realização de novo. Deverá ser disponibilizado ao paciente,
resultado desse exame em arquivo pdf a ser salvo no celular, para apresentação toda vez em que lhe pedirem a fim de não ser
repetido, e também apresentação ao Hospital do Trabalhador quando encaminhado por acidente envolvendo material biológico.
Considera-se ROTINA esse exame complementar, solicitado aos trabalhadores expostos a riscos biológicos desta Instituição:
AntiHBs (até confirmar soro-conversão ou 2 esquemas de vacina contra hepatite B completos de 3 doses cada).