Apresentação e Exames Ocupacionais

– LEGISLAÇÃO
De acordo com a NR-7 aprovada pela Portaria 3214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE,
e atualizações. Este Programa foi elaborado com base nos seguintes textos legais:
Norma Regulamentadora nº 7, aprovada pela Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do MTE;
Portaria SSMT nº 12, de 06 de Junho de 1983;
Portaria MTPS nº 3720, de 31 de Outubro de 1990;
Portaria SSST nº 24, de 29 de Dezembro de 1994;
Portaria SSST nº 08, de 08 de Maio de 1996;
Portaria SSST nº 19, de 09 de Abril de 1998;
Portaria SIT nº 223, de 06 de Maio de 2011;
Portaria SIT nº 236, de 10 de Junho de 2011;
Lei 6514 de 1977, que altera o Capítulo V do Título II da CLT, relativo à segurança e medicina do trabalho;
Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, em seus artigos 69, 72, 186 (parágrafo 2º) e 212;
Decreto Estadual 5757 de 2003 que estabelece política na adequação das NRs do MTE ao setor público.
Utilizou-se também de informações de literatura técnica referente à Medicina, Segurança e Higiene no Trabalho,
visando promoção e preservação da saúde dos trabalhadores no que se refere a riscos inerentes a atividades desenvolvidas
pelos mesmos.
– OBJETIVOS
O PCMSO possui caráter preventivo, é planejado com base em riscos à saúde de trabalhadores e objetiva
diagnóstico precoce de casos eventualmente existentes de alterações relacionadas ao trabalho.
O presente programa aplica-se aos locais de trabalhos externos e internos, em consonância com a descrição das
atividades dos cargos que compõe o quadro de colaboradores desta Instituição.
Este Programa poderá ser alterado/atualizado a qualquer tempo, caso sejam observadas modificações de
exposição, riscos, ou normas de avaliação e monitoração dos agentes em questão.
A elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO tem como objetivo atender à
sistematização e documentação das atividades da Medicina do Trabalho, a promoção e proteção da saúde dos colaboradores:
 Estabelecer parâmetros mínimos e diretrizes básicas aplicáveis a todos os colaboradores da Instituição.
 Atender à legislação vigente, com ênfase nas Normas Regulamentadoras 7 e 32, da Portaria 3.214/78.
 Atuar como programa preventivo e de promoção da saúde do trabalhador;
 Monitorar\controlar possíveis danos à saúde de empregados, devido a condições ou agentes nocivos no trabalho;
 Definir procedimentos e condutas a serem adotados em função de riscos aos quais os trabalhadores se expõem no trabalho;
 Rastrear e diagnosticar precocemente agravos à saúde de trabalhadores que possam estar relacionados ao trabalho;
 Indicar soluções para melhoria de ambientes de trabalho e organização de atividades, individual e coletivamente;
 Conscientizar sobre importância da prevenção para a manutenção da qualidade de vida dos trabalhadores;
 Constituir, através de registros de exames médicos, históricos de condições clínicas e psicológicas de trabalhadores;
 Facilitar a reabilitação profissional, quando do afastamento por motivo de saúde.
– RESPONSABILIDADES 
.1 Responsabilidade Da Instituição
Garantir execução com recursos necessários custeando, sem ônus para trabalhador(a), procedimentos do Programa;
Fornecer informações necessárias à elaboração e execução do PCMSO;
Liberação de trabalhadores(as) de atividades durante turno de trabalho, para exames médicos e complementares do PCMSO;
Exigir de trabalhadores(as) o cumprimento de solicitações de Médico(a) do Trabalho;
Solicitar de empresas contratadas para terceirização de serviços, respectivos PCMSOs das mesmas, repassando ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).
.2 Responsabilidade Do(a) Médico(a) do Trabalho Coordenador(a)
  • Redigir e coordenar o PCMSO, supervisionando sua execução;
  • Esclarecer, quando solicitado, sobre problemas de saúde ocupacional de servidores, respeitando o sigilo médico;
  • Solicitar afastamento de trabalhador(a) de atividades laborativas ou exposição a risco, quando constatada doença profissional, relatando medidas específicas de controle do fator causal que poderão ser adotadas.
  • Elaborar relatório anual do PCMSO e apresentá-lo à CIPA.

 

.3 Responsabilidade Do(a) Médico(a) do Trabalho Examinador(a)

  • Comunicar ao Departamento de Recursos Humanos os casos de acidente de trabalho e doenças ocupacionais;
  • Realizar exames médicos para o PCMSO: admissionais, periódicos, mudanças de função, retornos ao trabalho e demissionais;
  • Registrar em prontuário próprio, físico e/ou eletrônico, dados relevantes em relação ao estado geral de saúde do(a) trabalhador(a), exame físico e exames complementares, e emitir o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
  • Organizar e/ou ministrar palestras com enfoque na promoção de saúde;

OBS.: essa função vem sendo exercida também pelo médico coordenador.

 

.4 Responsabilidade Do(a)s Trabalhadores(as)

  • Colaborar com a execução do PCMSO, realizando os exames complementares e o exame médico clínico ocupacional;
  • Cumprir as orientações médicas decorrentes da avaliação de sua saúde;
  • Utilizar EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) para execução de ações para as quais o uso dos mesmos for determinado;
  • Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
  • Comunicar a(o) Médico(a) do Trabalho sempre que acometido por problemas de saúde.